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Isto era para ser um Blog

21
Dez19

Artigo 17 - Os memes estão a salvo

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A Directiva da União Europeia sobre Direito de Autor, uma proposta de directiva da União Europeia que pretende harmonizar alguns pontos da Lei dos Direitos de Autor da União Europeia, avançando em direcção a um Mercado Único Digital, suscitou bastante discussão principalmente em torno do tão falado artigo 13, agora artigo 17. 

 

O artigo torna todas as plataformas como o Youtube ou Facebook responsáveis pelos direitos de todo o conteúdo publicado nas mesmas. Ou seja, se eu desejar publicar uma música numa rede social online, a própria plataforma pode ser acusada de pirataria. Consigo entender o propósito do artigo duma perspectiva de protecção dos criadores de conteúdo e/ou obras mas por outro lado não imagino como será a web assim que a diretiva, já aprovada, entrar em vigor. Primeiro por existir milhares e milhares de horas de conteúdo publicadas no Youtube, TODOS OS MINUTOS! A nível de recursos seria completamente impossível de controlar a origem dos elementos do conteúdo manualmente, assim como também duvido um pouco da eficácia dum algorítmo que dê conta do recado sem atrapalhar o normal funcionamento livre dessas plataformas. 

 

Para grande parte da comunidade online, graças a Deus, ou a Steve Jobs, ou a qualquer outra identidade divina, com a aprovação e o artigo 17 (antigo 13), os utilizadores passam a poder praticar de forma legítima actos que antes praticavam de forma ilícita. Em Portugal, por exemplo, a paródia não é uma excepção. Grande parte do público acha que a paródia é permitida, mas não é. Se eu fizer uma paródia de alguma obra em Portugal, estou a infringir em obra alheia e esta directiva vem proteger os criadores desse conteúdo.

 

A expressão meme é utilizada para caracterizar uma ideia ou conceito, que se difundi através da web rapidamente. O meme pode ser uma frase, vídeo, site, imagem entre outros, os quais se espalham por intermédio de redes sociais, e-mails, blogs, sites de notícia, e demais fontes de informação. Os memes são amplamente estudados por profissionais de relações públicas, publicidade e marketing, pois apresentam um vantajoso custo-benefício dada a sua adesão e fácil emprego. São infinitos os exemplos de Memes, por isso existem sites específicos deste tema como o Know Your Meme, que lista alguns tipos, explica o conceito e a sua origem. 

 

Bibliografia:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Diretiva_da_União_Europeia_sobre_o_Direito_de_Autor

https://en.wikipedia.org/wiki/Internet_meme

 

21
Dez19

Nónio - o que dizem os termos?

Isto era para ser um Blog

Durante a pesquisa efectuada na criação do blog, ao aceder a um artigo do Público sou redirecionado para o registo do NÓNIO que me pede alguns dados pessoais como condição para aceder ao conteúdo. Após a formação teórica do módulo de DEI, inevitavelmente surge uma pergunta na minha cabeça: será que o presidente do Sporting já se demitiu ou..? - na verdade essa questão está sempre presente, a pergunta oportuna que surge é - Para onde irão os meus dados e no que exactamente estou a concordar? 

 

Nunca pensei em chegar a este estado de awakeness ao ponto de realmente ler os Termos e Condições antes de os aceitar. Descubro que estão bastante mais claros e sucintos do que me lembrava. 

 

Até 2018, as políticas de protecção de dados da União Europeia não estavam harmonizadas, fazendo com que as fronteiras nacionais se tornassem um obstáculo ao bom funcionamento da web. Agora, todos os Estados Membros respondem ao Regulamento Geral de Protecção de Dados, estabelecido à escala supranacional, subjugando a própria Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O desafio seguinte foi perceber se os termos apresentados pelo NÓNIO estão alinhados com as inovações estabelecidas pelo Regulamento(UE) 2016/679 do Parlamento Europeu. Assim atendo às questões:

 

1) Para que necessitam dos dados? 

 

Então, o NÓNIO necessita dos nossos dados alegadamente para optimizar a visita e experiência de utilização seja desse serviço específico, de terceiros ou futuros; Necessita para corresponder o envio de newsletters, para fins estatísticos, garantir o exercício de direito de titular dos dados e, por fim, oferecer publicidade e conteúdo personalizado ao utilizador. 

 

2) Quais os processos usados na obtenção dos dados? 

 

Qual FBI, qual Mossad, a recolha de dados é feita, para além dos cookies, através da criação da conta do utilizador, onde se entrega consentidamente o nome e apelido, sexo, data de nascimento e endereço de email. Não obstante, estes dados apenas se tornam pessoais se for possível identificar a pessoa, individual ou não, em questão. Todos os emails criados antes de 2005 que se assemelham a slb_glorioso@hotmail.com estão a salvo de eventual fuga de dados pessoais. Outro processo de recolha utilizado é através do motor de busca utilizado que revela o mesmo, o endereço de IP, o sistema operativo, os websites de referência e até a resolução de ecrã preferida. Caso também aceda através do facebook, o NÓNIO chega até o seu nome de utilizador, fotografia de perfil, email, data de nascimento e local. 

 

3) Durante quanto tempo conservam esses dados?

 

Os Termos informam que os dados serão conservados até durante um ano após desactivação do registo, sendo eliminados ou anonimizados. Caso o registo ainda continue a existir - big brother 

 

4) Quem acede aos dados e porquê? 

 

Tem acesso aos dados a plataforma NÓNIO, pertencente à PMP - Plataforma de Media Privados que comunica as informações aos seus associados. Estes dados poderão ser transmitidos internacionalmente, uma vez que a web não reconhece fronteiras. 



Bibliografia:

https://nonio.net/politica-de-privacidade/

https://www.youtube.com/watch?v=bA7tvn0wxpY

21
Dez19

E se os princípios da publicidade se aplicassem à política? Donald Trump

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Está discriminado no Código da Publicidade (art. 3º, ponto 3) que não se considera publicidade, para efeitos do presente diploma, a propaganda política. É neste ponto que surge um what if em forma de lâmpada acesa por cima da minha cabeça. E se, não o código mas os princípios da publicidade fossem aplicados ao discurso e actos políticos? Como julgaríamos certas decisões? Para este exercício precisei de aplicar os princípios a uma figura político mediática, inimigo da credibilidade de qualquer instituição política mas um verdadeiro entertainer para quem aprecia uma boa dose de falta de noção. O nosso populista preferido: Donald Trump. 

 

Licitude

 

O primeiro princípio é fácil de transpor para a política uma vez que envolve a ofensa aos valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados. Trump poderia escapar pelos pingos da chuva a qualquer acusação deste género se não tivesse esbarrado com uma parede de cimento se não fosse um pequeníssimo pormenor chamado ESTADO DE DIREITO. Acontece que até para os mais poderosos existem regras gerais e obrigatórias e a utilização legítima do poder é um dos valores constitucionais e normativos. Pelos vistos e surpreendentemente para Trump, encomendar um escrutínio à empresa associada ao filho do seu possível rival político Bernie Sanders em troca de uma ajuda financeira superior a $390M. 



Identificabilidade

 

Neste ponto damos o benefício da dúvida ao querido presidente. O princípio dita que a publicidade tem de ser inequivocamente identificada como tal, qualquer que seja o meio de difusão utilizado. Sendo Donald Trump uma figura pública, assume-se que qualquer declaração difundida oficialmente seja em nome da sua figura política, cumprindo este princípio sem qualquer esforço adicional. 



Veracidade

 

Não pude deixar de achar uma certa piada quando pesquiso uma situação em que o presidente Donald Trump tenha sido apanhado a mentir e o motor de buscas oferece-me um top ten das mesmas. A calinadas de Trump teve a ver com terrorismo. Vejam o que aconteceu na Alemanha e o que aconteceu na Suécia na noite passada. Suécia, quem poderia acreditar nisto?”, escreveu o presidente americano adivinhe o leitor onde? No twitter, sempre no twitter. Mas nenhum problema… a não ser o facto de não ter havido qualquer atentado terrorista na Suécia. Fake news! 

 

Respeito pelos Direitos de Consumidores

 

Neste parágrafo irei recorrer a uma analogia: se o alvo da publicidade são os consumidores, protegidos pelo Direito do Consumidor, o alvo da política serão os cidadãos, protegidos pelos Direitos Humanos… Por onde começar, não é verdade. Desde a tomada de posse que a sua administração assumiu a responsabilidade pela defesa das leis do país, incluindo as obrigações dos EUA para com a proteção dos direitos humanos em casa e no exterior. Estando as suas acções limitadas pelo Congresso, é na retórica de Trump que está o maior perigo no que se refere a luta pelos Direitos Humanos. São conhecidas do público as sua posições e estímulos de repúdio a proteções básicas de direitos humanos, seja em relação a discriminação e xenofobia dirigida à população muçulmana, afro-americana e feminina.



 

 

Bibliografia:

https://anistia.org.br/superando-divisoes-defesa-dos-direitos-humanos-globais-na-era-trump/

 

https://www.noticiasmagazine.pt/2018/dez-situacoes-trump-apanhado-mentir/historias/230221/

 

21
Dez19

Checks over stripes - como registar um logo?

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Drake e Travis Scott. Para quem segue as tendências, dispensam grandes apresentações. Para quem tem mais do que fazer, são o Simon and Garfunkel da nova geração, só que não têm nada a ver. 

 

É curioso como num dos últimos singles do Travis há um verso que deu bastante que falar. Uma das características do trap são as letras com versos soltos sem aparente ligação, e é neste contexto que surge o verso “checks over stripes”. Aparentemente inocente, o verso é uma referência a duas das maiores marcas de desporto que competem entre si. 

 

Os termos referem-se à assinatura gráfica das marcas, respectivamente associando o check ao chamado swoosh da Nike e as stripes às três listas que caracterizam a Adidas. 

 

Aproveitando a mesma onda de criatividade minimalista, e se eu decidisse registar um novo logo altamente produzido e complexo a que eu genialmente chamo: o circle. Qual seria o processo de modo a proteger tal ideia de possíveis cópias ou aproveitamentos comerciais da minha obra?

 

Em Portugal, as marcas e sinais são registados no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI. Assumindo que já teria uma marca criada e registada, querendo registar apenas o logotipo, a primeira tarefa é certificar-me que a minha ideia é original.  O INPI disponibiliza a sua base de dados para consulta online. Podem ser registados logótipos compostos por palavras, desenhos, imagens, números ou qualquer combinação entre estes elementos, bem como outros que, desde que a sua representação permita determinar o objecto de protecção conferido ao seu titular. Nada que impeça o meu circle de ser registado. 

 

Já no site do INPI basta proceder ao pedido de registo, utilizado para pedir o direito ao uso exclusivo no mercado do sinal que criei e que quero associar à minha empresa. O passo seguinte é selecionar o sinal que pretendo registar, uma vez que o logo apenas é uma das formas de sinal. Essa opção é válida apenas para quem pretende distinguir uma entidade que comercialize produtos ou que preste serviços. Seleciono que tipo de representação de marca quero registar, neste caso mista pois combina o elemento visual com o nome da marca hipoteticamente real. O próximo passo é enviar o meu novo logo, formato jpeg, sendo necessário reivindicar as cores utilizadas, caso contrário é admitido a preto e branco, discriminar a componente verbal da marca, descrever o logo e por fim indicar o subtipo do sinal, neste caso normal. 

 

Enviado o logotipo é necessário esclarecer a que tipo de actividade económica corresponde a nossa empresa, uma vez que podem ser admitidos outros sinais idênticos caso se tratem de actividades económicas diferentes. 

 

Os seguintes passos tratam de oficializar o pedido, preenchendo todos os dados de identificação que podem já estar associados a um Código de Entidade individual, bem como a anexação de documentos identificativos. 

 

Por fim, resta seleccionar o método, proceder ao pagamento e rezar para que o meu novo logo seja mencionado no próximo álbum de alguma trapstar nacional. 



 

 

Bibliografia:

https://pme.pt/registar-marca-logotipo/

https://justica.gov.pt/Registos/Propriedade-Industrial/Marca/Como-registar-marcas-ou-outros-sinais

https://inpi.justica.gov.pt

 

 

21
Dez19

Apresentação do Blog

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Este blog foi criado no âmbito do módulo de DEI da pós-graduação de Comunicação Estratégica Digital - ISCSP. A essência do blog está em pegar em diversos assuntos e cruzá-los com o conteúdo do módulo, afastando-me da formalidade académica habitual. O autor do blog é recém-licenciado em Ciência Política pela casa, entusiasta da utilização da web e bem mais delituoso do que aquilo que alguma vez se teria apercebido. Todas as entradas serão escritas por mim, por duas chávenas de café e uma banda sonora à altura.



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